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Portaria 603/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas no município de Condeixa-a-Nova, e anexa à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas no município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN).

Texto do documento

Portaria 603/2010

de 3 de Agosto

Pela Portaria 689/2004, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Condeixa (processo 3643-AFN), situada no município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2456 ha, válida até 23 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Condeixa-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo 3643-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2041 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 365 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2406 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-277973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-23 - Portaria 689/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Condeixa pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, (Processo n.º 3643-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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