Portaria 603/2010, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 149/2010, Série I de 2010-08-03.
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Data:
2010-08-03
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas no município de Condeixa-a-Nova, e anexa à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas no município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN).
Portaria 603/2010
de 3 de Agosto
Pela
Portaria 689/2004, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Condeixa (
processo 3643-AFN), situada no município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2456 ha, válida até 23 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Condeixa-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (
processo 3643-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2041 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (
processo 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 365 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2406 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-277973.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277973.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-06-23 -
Portaria
689/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Condeixa pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, (Processo n.º 3643-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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