de 18 de Agosto
Pela Portaria 89/2002, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 846/2002, 545/2003 e 20/2006, respectivamente de 12 e 10 de Julho e 5 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha a zona de caça associativa de Vale da Velha (processo 2757-DGRF), situada no município de Silves.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 138 ha, ficando a mesma com a área total de 1059 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)