Portaria 659/2005, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 155/2005, Série I-B de 2005-08-12.
- Data: 2005-08-12
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1311-DGRF).
Portaria 659/2005
de 12 de Agosto
Pela
Portaria 240/99, de 6 de Abril, alterada pela
Portaria 486/2002, de 26 de Abril, foi renovada até 15 de Julho de 2005 a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (
processo 1311-DGRF), situada nos municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, concessionada à Associação de Caçadores da Moroteira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo 1311-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito, com a área de 1586 ha, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 160 ha, perfazendo a área total de 1746 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 346,4620 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Julho de 2005.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/12/plain-188610.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/188610.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.