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Portaria 1333/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Namorada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja (processo n.º 2160-AFN).

Texto do documento

Portaria 1333/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria 609/99, de 9 de Agosto, foi concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa e não Reinaldo Nascimento Gonçalves Engrossa como, por lapso, saiu publicado, a zona de caça turística da Herdade da Namorada (processo 2160-AFN), situada no município de Beja, válida até 9 de Agosto de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja, com a área de 709 ha, concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa, com o número de identificação fiscal 109216407.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-263005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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