Portaria 1333/2009, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2009, Série I de 2009-10-22.
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Data:
2009-10-22
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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Namorada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja (processo n.º 2160-AFN).
Portaria 1333/2009
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 609/99, de 9 de Agosto, foi concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa e não Reinaldo Nascimento Gonçalves Engrossa como, por lapso, saiu publicado, a zona de caça turística da Herdade da Namorada (
processo 2160-AFN), situada no município de Beja, válida até 9 de Agosto de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja, com a área de 709 ha, concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa, com o número de identificação fiscal 109216407.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-263005.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263005.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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