Portaria 1116/2005
de 28 de Outubro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Maria Cristina Matos Henriques, com o número de identificação fiscal 202070158, com sede na Rua do Emissor, 145, bloco A, 3.º, casa 4, 4400-436 Vila Nova de Gaia, a zona de caça turística da Herdade das Sameiras (processo 4166-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Herdade das Sameiras», sito na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com a área de 215 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)