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Portaria 1360/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Engloba na zona de caça associativa de Terras de Faria os prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreiro, Outeiro Maior e Parada, município de Vila do Conde (processo n.º 1906-AFN).

Texto do documento

Portaria 1360/2008

de 28 de Novembro

Pela Portaria 719/2008, de 31 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Terras de Faria (processo 1906-AFN), situada no município de Vila do Conde, concessionada à Associação de Caçadores de Terras de Faria.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Terras de Faria (processo 1906-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ferreiro, Outeiro Maior e Parada, município de Vila do Conde, com a área de 1082 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/28/plain-243166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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