de 28 de Novembro
Pela Portaria 719/2008, de 31 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Terras de Faria (processo 1906-AFN), situada no município de Vila do Conde, concessionada à Associação de Caçadores de Terras de Faria.Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Terras de Faria (processo 1906-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ferreiro, Outeiro Maior e Parada, município de Vila do Conde, com a área de 1082 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
(ver documento original)