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Portaria 1128/2005, de 31 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dorde, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 1461-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1128/2005
de 31 de Outubro
Pela Portaria 667-R5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1241/2002, de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça de Armação de Pêra a zona de caça associativa de Dorde (processo 1461-DGRF), situada no município de Mértola, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dorde (processo 1461-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 603 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 1026 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R5/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Dorde" e outros, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola e concessiona, pelo período de 12 anos a zona de caça associativa de Dorde (processo nº 1461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-28 - Portaria 399/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Dorde os prédios rústicos denominados Malpique e Malhadinha, Poiso das Mós, Misericórdia, Cabeça do Alho, Chorrilho e Cruz da Cigana, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 1461-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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