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Portaria 43/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Transfere para a SARA, Lda., a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche (processo n.º 70-DGRF).

Texto do documento

Portaria 43/2008

de 15 de Janeiro

Pela Portaria 1199-A/2001, de 16 de Outubro, foi renovada até 29 de Julho de 2013 a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo 70-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Coruche, com a área de 2246,70 ha e concessionada à Sociedade Civil, Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa.

Vem agora a SARA, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo 70-DGRF), situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, seja transferida para a SARA, Lda., com o número de identificação fiscal 503042609 e sede na Rua de São Domingos à Lapa, 58, 1200-836 Lisboa.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/15/plain-226621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1199-A/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 870/2001, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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