Portaria 1087/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 853/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva a zona de caça associativa de Mato Silva e outras (processo 1052-DGRF), situada no município do Crato.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 10 ha, sito no município do Crato.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 853/98, de 9 de Outubro, um prédio rústico situado na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área total de 1006 ha, conforme a planta anexa à prestente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)