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Portaria 1087/2005, de 21 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 853/98, de 9 de Outubro, um prédio rústico situado na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 1052-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1087/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 853/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva a zona de caça associativa de Mato Silva e outras (processo 1052-DGRF), situada no município do Crato.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 10 ha, sito no município do Crato.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 853/98, de 9 de Outubro, um prédio rústico situado na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área total de 1006 ha, conforme a planta anexa à prestente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 853/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vário prédios rústicos sitos nas freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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