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Portaria 1020/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alviobeira, município de Tomar, e na freguesia de Igreja Nova do Sobral, município de Ferreira do Zêzere (processo n.º 3137-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1020/2008

de 10 de Setembro

Pela Portaria 1377/2002, de 22 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral (processo 3137-DGRF), situada no município de Tomar, com a área de 701 ha, e no município de Ferreira do Zêzere, com a área de 932 ha e não 850 ha como é referido na citada portaria, válida até 22 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna, da Caça e Pesca.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alviobeira, município de Tomar, com a área de 614 ha, e na freguesia de Igreja Nova do Sobral, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 932 ha, perfazendo uma área total de 1546 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1377/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna, da Caça e Pesca (processo nº 3137-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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