Portaria 865/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 700/2002, de 25 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa das Amoreiras (processo 2738-DGRF), situada nos municípios de Odemira e Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 321 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 700/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 321 ha, ficando a mesma com a área total de 1309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.
(ver documento original)