Portaria 994/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 1378/95, de 22 de Novembro, foi renovada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade das Estacas a zona de caça associativa da Herdade das Estacas (processo 156-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 15 de Outubro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona da caça associativa da Herdade das Estacas (processo 156-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 558 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.