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Portaria 361/2006, de 12 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 994/2005, de 6 de Outubro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Estacas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 156-DGRF).

Texto do documento

Portaria 361/2006
de 12 de Abril
Pela Portaria 994/2005, de 6 de Outubro, foi renovada, até 16 de Outubro de 2017, a zona de caça associativa da Herdade das Estacas, processo 156-DGRF, situada no município de Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade das Estacas.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria 994/2005, de 6 de Outubro, onde se lê "sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 558 ha» passe a ler-se "sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 588 ha».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 994/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Estacas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 156-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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