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Portaria 263/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Alvão Marão, bem como a respectiva transferência de gestão, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campeã, Quintã, Vila Cova, Pena, Mondrões, Vila Marim, Borbela e Adoufe, todas do município de Vila Real, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada de Cunhos e Borbela, ambas do município de Vila Real (processo n.º 3351-AFN).

Texto do documento

Portaria 263/2010

de 10 de Maio

Pela Portaria 949/2003, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Alvão Marão (processo 3351-AFN), situada no município de Vila Real, válida até 8 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Alvão-Marão, que entretanto veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada por um período de seis anos a zona de caça municipal do Alvão Marão (processo 3351-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campeã, Quintã, Vila Cova, Pena, Mondrões, Vila Marim, Borbela e Adoufe, todas do município de Vila Real, com a área de 5527 ha.

Artigo 2.º

Anexação

1 - São anexados à zona de caça municipal do Alvão Marão (processo 3351-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Parada de Cunhos e Borbela, ambas do município de Vila Real, com a área de 2928 ha.

2 - Esta zona de caça, após a renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 8455 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2009.

Em 6 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/10/plain-274206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-08 - Portaria 949/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Alvão Marão (processo nº 3351-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campeã, São Miguel da Pena, Vila Cova, Vila Marim, Mondrões, Bordela e Adoufe, município de Vila Real, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça Alvão-Marão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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