A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1232/2009, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Foros do Arrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Foros do Arrão e Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 2876-AFN), e concessiona pelo período de 12 anos à BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Barreiras e Ferro, englobando vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 5387-AFN).

Texto do documento

Portaria 1232/2009

de 12 de Outubro

Pela Portaria 640/2008, de 24 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo 2876-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística em terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado:

Após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor no que respeita à concessão da zona de caça turística:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo 2876-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Foros do Arrão e Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1945 ha, ficando a mesma reduzida a uma área total de 230 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 507917448 e sede na Rua de Manuel Lopes Oliveira Certeza, 1, 7425-241 Foros do Arrão, a zona de caça turística das Barreiras e Ferro (processo 5387-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Foros do Arrão e Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1827 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda