Portaria 1465/2008, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 243/2008, Série I de 2008-12-17.
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Data:
2008-12-17
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo n.º 3283-AFN) e concessiona pelo período de 12 anos à Associação de Caça e Pesca O Carvalhal a zona de caça associativa do Vale da Pereira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 5113-AFN).
Portaria 1465/2008
de 17 de Dezembro
Pela
Portaria 7/2003, de 4 de Janeiro, alterada pela
Portaria 344/2004, de 1 de Abril,
foi concessionada à Associação Recreativa de Caça A Raiz a zona de caça associativa de
Vale da Pereira (
processo 3283-AFN), situada no município de Castelo Branco.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caça e Pesca O Carvalhal requerer a concessão
de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo
40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal
do Crato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Vale da Pereira (
processo 3283-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável
automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca O
Carvalhal, com o número de identificação fiscal 508551960 e sede no Arrabalde dos
Açougues, 96, rés-do-chão direito, 6000-154 Castelo Branco, a zona de caça associativa
do Vale da Pereira (processo 5113-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na
freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 680 ha, conforme a planta anexa
à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a
terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Dezembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/17/plain-243749.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243749.dre.pdf .
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2004-04-01 -
Portaria
344/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 7/2003, de 4 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 3283-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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