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Portaria 1465/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo n.º 3283-AFN) e concessiona pelo período de 12 anos à Associação de Caça e Pesca O Carvalhal a zona de caça associativa do Vale da Pereira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 5113-AFN).

Texto do documento

Portaria 1465/2008

de 17 de Dezembro

Pela Portaria 7/2003, de 4 de Janeiro, alterada pela Portaria 344/2004, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça A Raiz a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo 3283-AFN), situada no município de Castelo Branco.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caça e Pesca O Carvalhal requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo 3283-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca O Carvalhal, com o número de identificação fiscal 508551960 e sede no Arrabalde dos Açougues, 96, rés-do-chão direito, 6000-154 Castelo Branco, a zona de caça associativa do Vale da Pereira (processo 5113-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 680 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Dezembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/17/plain-243749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-01 - Portaria 344/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 7/2003, de 4 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 3283-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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