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Portaria 1172/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária da Lentisca a zona de caça turística da Lentisca e outras, situada na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 1868-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1172/2007

de 13 de Setembro

Pela Portaria 896-T/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 299/2001 e 1180/2004, respectivamente de 30 de Março e de 14 de Setembro, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo 1868-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Portel, tendo como actual concessionário Manuel Rosa Branco de Carvalho.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária da Lentisca requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo 1868-DGRF), situada na freguesia de Oriola, município de Portel, seja transferida para a Sociedade Agro-Pecuária da Lentisca, com o número de identificação fiscal 105977950 e sede na Herdade da Lentisca, 7220 Portel.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/13/plain-218470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-T/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo nº 1868-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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