Portaria 453/2006, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 93/2006, Série I-B de 2006-05-15.
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Data:
2006-05-15
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro (processo n.º 2548-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos (processo n.º 4297-DGRF).
Portaria 453/2006
de 15 de Maio
Pela
Portaria 634/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro (
processo 2548-DGRF), situada no município de Barcelos, com a área de 2965 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barcelos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro (processo 2548-DGRF), criada pela Portaria 634/2001, de 26 de Junho.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, com o número de pessoa colectiva 505033747, com sede no Lugar da Igreja, Edifício da Casa do Povo, 4755-176 Cristelo, Barcelos, a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro (processo 4297-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos, com a área de 2117 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/15/plain-197871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/197871.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-06-26 -
Portaria
634/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro, município de Barcelos (processo nº 2548-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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