de 19 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube Trancosense - Associação Cultural e Recreativa, com o número de identificação fiscal 504573993 e sede na Rua do Conde Tavarede, 5, 6420 Trancoso, a zona de caça associativa de Trancoso II (processo 5101-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Torres, Santa Maria, São Pedro, Fiães, Moreira de Rei, Souto Maior, Freches e Cogula, município de Trancoso, com a área de 2578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
(ver documento original)