Portaria 1072/2005
de 18 de Outubro
Pela Portaria 1408/2002, de 30 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo 286-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 625,9864 ha, concessionada à SONAGI - Sociedade Nacional de Gestão e Investimentos, S. A.
Vem agora a Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo 286-DGRF), situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, seja transferida para a Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., com o número de pessoa colectiva 506456552 e sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 14, 10.º, 1050 Lisboa.
Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.