Portaria 739/2010, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 161/2010, Série I de 2010-08-19.
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Data:
2010-08-19
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Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-AFN).
Portaria 739/2010
de 19 de Agosto
As Portarias n.os 758/2005, de 31 de Agosto, e 275/2007, de 13 de Março, procederam respectivamente à criação e desanexação de área da zona de caça associativa de Rocamonde (
processo 4025-AFN), situada no município da Guarda, com a área de 498 ha, válida até 31 de Agosto de 2017, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva dos Caçadores de Riamonde, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Rocamonde (
processo 4025-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 442 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278463.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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