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Portaria 604/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Vale do Peso, por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte da Pedra e Vale do Peso, município do Crato, e anexa outros sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 883-AFN).

Texto do documento

Portaria 604/2010

de 3 de Agosto

As Portarias n.os 473/2004, de 4 de Maio, 1045/2007, de 31 de Agosto, e 818/2009, de 29 de Julho, procederam, respectivamente, à renovação, anexação e desanexação de terrenos da zona de caça associativa do Vale do Peso (processo 883-AFN), situada no município do Crato, com a área de 1949 ha, válida até 28 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Peso, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Vale do Peso (processo 883-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte da Pedra e Vale do Peso, ambas do município do Crato, com a área de 1922 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Vale do Peso (processo 883-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte da Pedra e Vale do Peso, ambas do município do Crato, com a área de 94 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2016 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-277974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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