Portaria 637/2010, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2010, Série I de 2010-08-09.
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Data:
2010-08-09
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Porto Velho e outras, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, e na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2436-AFN).
Portaria 637/2010
de 9 de Agosto
As Portarias n.os 746/2000, de 12 de Setembro, e 221/2003, de 12 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade do Porto Velho e outras (
processo 2436-AFN), situada nos municípios de Ponte de Sor e Coruche, com a área de 1405 ha e não 1406,2250 ha como é referido na
Portaria 221/2003, de 12 de Março, válida até 12 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Amigos do Raia, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Porto Velho e outras (
processo 2436-AFN) por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 882 ha, e na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 523 ha, perfazendo a área total de 1405 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278185.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-03-12 -
Portaria
221/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa das Herdades de Porto Velho e outras o prédio rústico denominado «Caniceira do Meio», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 2436-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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