Portaria 806/2005
   
   de 5 de Setembro
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Herdade dos Cancelos, com o número de pessoa colectiva 506158780 e sede na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 19, 17.º, 1070-072 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade dos Cancelos (processo 4049-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 612 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      