Portaria 1109/2005
de 26 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alter do Chão e de Fronteira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Fundação Abreu Callado, com o número de identificação fiscal 500954089, a zona de caça turística da Herdade de Batejelas e anexas (processo 1095-DGRF), com sede na Travessa de Abreu Calado, 7480-228 Benavila, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 247 ha, e na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 552 ha o que perfaz o total de 799 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)