Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 749/2008, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Caldas da Rainha a zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha (processo n.º 131-DGRF).

Texto do documento

Portaria 749/2008

de 5 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcobaça e Caldas da Rainha.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores de Caldas da Rainha, com o número de identificação fiscal 501685238 e sede na Rua de António Sérgio, 43, rés-do-chão, frente, apartado 305, 2504-912 Caldas da Rainha, a zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo 131-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com a área de 846 ha, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com a área de 145 ha, perfazendo a área total de 991 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda