de 5 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcobaça e Caldas da Rainha.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores de Caldas da Rainha, com o número de identificação fiscal 501685238 e sede na Rua de António Sérgio, 43, rés-do-chão, frente, apartado 305, 2504-912 Caldas da Rainha, a zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo 131-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com a área de 846 ha, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com a área de 145 ha, perfazendo a área total de 991 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)