Portaria 1036/2005
de 12 de Outubro
Pela Portaria 722-X13/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Sicó a zona de caça associativa da freguesia de Abiul (processo 1196-DGRF), com a área de 1950 ha, e não de 1859 ha conforme mencionado na respectiva portaria, situada no município de Pombal, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Abiul (processo 1169-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abiul, município de Pombal, com a área de 1950 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)