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Portaria 794/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Leguinha por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar do Chão, município de Alfândega da Fé, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2042-AFN).

Texto do documento

Portaria 794/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria 10/98, de 7 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Leguinha (processo 2042-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 1992 ha, válida até 7 de Janeiro de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vilar do Chão, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Leguinha (processo 2042-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar do Chão, município de Alfandega da Fé, com a área de 1925 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Leguinha (processo 2042-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vilar de Chão, município de Alfândega da Fé, com a área de 470 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2395 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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