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Portaria 1139/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Muxagata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Longroiva, município de Meda, e nas freguesias de Muxagata, Touca, Freixo de Numão, Chãs e Vila Nova de Foz Côa, município de Vila Nova de Foz Côa (processo. n.º 1875-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1139/2007

de 11 de Setembro

Pela Portaria 896-B1/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 202/2000 e 301/2004, respectivamente de 4 de Abril e de 20 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata a zona de caça associativa da Muxagata (processo 1875-DGRF), situada nos municípios de Vila Nova de Foz Côa e Meda e não só no município de Vila Nova de Foz Côa como é referido na Portaria 301/2004, de 20 de Março, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Muxagata (processo 1875-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Longroiva, município de Meda, com uma área de 197 ha e nas freguesias de Muxagata, Touca, Freixo de Numão, Chãs e Vila Nova de Foz Côa, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2676 ha, perfazendo uma área total de 2873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 104 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/11/plain-218365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-B1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MUXAGATA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 301/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa da Muxagata (processo n.º 1875-DGF), situada na freguesia da Muxagata, município de Vila Nova de Foz Côa, concessionada pela Portaria n.º 896-B1/95, ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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