Portaria 645/2010, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2010, Série I de 2010-08-09.
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Data:
2010-08-09
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Concessiona a zona de caça associativa da Quinta do Paúl do Boquilobo por um período de 12 anos ao Clube de Caça de Alcorochel, constituída por parte de um prédio rústico denominado Rolão e 18, sito na freguesia da Golegã, município da Golegã, e nas freguesias da Brogueira e Riachos, município de Torres Novas (processo n.º 5495-AFN).
Portaria 645/2010
de 9 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Golegã e Torres Novas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta do Paúl do Boquilobo (
processo 5495-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça de Alcorochel, com o número de identificação fiscal 502603925 e sede social na Rua de Angélica, 16, 2350-001 Alcorochel, constituída por parte de um prédio rústico denominado Rolão e 18, sito na freguesia da Golegã, município da Golegã, com a área de 68 ha, e nas freguesias da Brogueira e Riachos, ambas do município de Torres Novas, com a área de 6 ha, totalizando 74 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278171.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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