Portaria 435/2009, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 80/2009, Série I de 2009-04-24.
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Data:
2009-04-24
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Salvador, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 3419-AFN).
Portaria 435/2009
de 24 de Abril
Pela
Portaria 1028/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvador (
processo 3419-AFN), situada no município de Penamacor, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvador.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador e Penamacor, município de Penamacor, com uma área de 1313 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250809.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250809.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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