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Portaria 435/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Salvador, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 3419-AFN).

Texto do documento

Portaria 435/2009

de 24 de Abril

Pela Portaria 1028/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvador (processo 3419-AFN), situada no município de Penamacor, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvador.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador e Penamacor, município de Penamacor, com uma área de 1313 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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