Portaria 761/2005
   
   de 31 de Agosto
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do  Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Gorda, com o número de pessoa colectiva 507086082, com sede em São Miguel do Pinheiro, 7750 Mértola, a zona de caça associativa da Herdade da Gorda (processo 4089-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados "Horta da Gorda» e "Herdade da Gorda», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 305 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Agosto de 2005.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      