Portaria 537/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 1321/2002, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Pêro Viseu (processo 3155-DGRF), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 282 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1321/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames, Alcaide e Fatela, município do Fundão, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a área total de 2445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)