de 24 de Novembro
Pela Portaria 1306/2005, de 20 de Dezembro, foi concessionada à EXPLOCAÇA, Lda. - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turísticas a zona de caça turística da Herdade de Messagil e Outeiros (processo 1130-DGRF), situada no município de Serpa.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística da Herdade de Messagil e Outeiros o prédio rústico denominado por Defesa e Roscados, sito na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 177 ha, ficando a mesma com a área total de 1055 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
(ver documento original)