A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 769/2008, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 3085-DGRF) e cria a zona de caça municipal da freguesia de Abaças, transferindo a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, pelo período de seis anos, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Abaças e Andrães, município de Vila Real, e na freguesia de Poiares, município de Peso da Régua (processo n.º 4955-DGRF).

Texto do documento

Portaria 769/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria 1070/2002, de 21 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1426/2002 e 932/2004, respectivamente de 4 de Novembro e de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo 3085-DGRF), situada nos municípios de Vila Real e Peso da Régua, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Abaças.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a criação de uma zona de caça municipal a favor do Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças;

Com fundamento no disposto nos artigos 22.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Vila Real e Peso da Régua:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo 3085-DGRF).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo 4955-DGRF) e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, com o NIF 506525678 e sede em 5000-014 Abaças, pelo período de seis anos.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abaças e Andrães, município de Vila Real, com a área de 1537 ha, e na freguesia de Poiares, município de Peso da Régua, com a área de 22 ha, perfazendo a área total de 1559 hectares.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 64 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 6 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Portaria 1070/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Abaças, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Abaças, município de Vila Real (processo nº 3085-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-14 - Portaria 313/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Abaças os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real (processo n.º 4955-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda