Portaria 313/2010, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 113/2010, Série I de 2010-06-14.
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Data:
2010-06-14
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Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Abaças os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real (processo n.º 4955-AFN).
Portaria 313/2010
de 14 de Junho
Pela
Portaria 769/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (
processo 4955-AFN), situada nos municípios de Vila Real e Peso da Régua, com a área de 1559 ha, válida até 5 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Abaças (
processo 4955-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real, com a área de 22 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1537 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/14/plain-275717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275717.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-08-05 -
Portaria
769/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 3085-DGRF) e cria a zona de caça municipal da freguesia de Abaças, transferindo a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, pelo período de seis anos, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Abaças e Andrães, município de Vila Real, e na freguesia de Poiares, município de Peso da Régua (processo n.º 4955-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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