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Portaria 63/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961-AFN) e a zona de caça turística do Abreiro (processo n.º 1966-AFN) e anexa à zona de caça municipal Gonçalo vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, ambas do município da Guarda, e exclui outros sitos na freguesia de Aldeia do Bispo, no mesmo município (processo n.º 3457-AFN).

Texto do documento

Portaria 63/2010

de 28 de Janeiro

Pela Portaria 544-F/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à SODATUR - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, Lda., a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo 1961 - AFN), situada nos municípios da Guarda e Belmonte, e válida até 4 de Outubro de 2008.

Pela Portaria 544-O/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à MABA - Agrofrutícola, Lda., a zona de caça turística do Abreiro (processo 1966-AFN), situada no município da Guarda, e válida até 4 de Outubro de 2008.

Considerando que a não renovação destas zonas de caça até o termo do prazo das concessões, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, implica a sua caducidade;

Considerando que a Associação Sport Club Gonçalense, entidade gestora da zona de caça municipal de Gonçalo (processo 3457-AFN), criada pela Portaria 1101/2003, de 30 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 453/2008 e 704/2009, de 19 de Junho e de 6 de Julho, respectivamente, requereu a anexação da maioria dos terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça turísticas e ainda a exclusão de outros terrenos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os dispostos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, com fundamento no disposto no artigo 11.º, no artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

1 - É extinta a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo 1961-AFN), por caducidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção.

2 - É extinta a zona de caça turística do Abreiro (processo 1966-AFN), por caducidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal Gonçalo (processo 3457-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, ambas do município da Guarda, com uma área de 328 ha, e excluídos outros, sitos na freguesia de Aldeia do Bispo, município da Guarda, com uma área de 15 ha, ficando a mesma com uma área total de 5644 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos da anexação

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/28/plain-269111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-F/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, município da Guarda, e nas freguesias de Colmeal e Gaia, município de Belmonte, e concessiona, pelo período de 12 anos, à SODATUR - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, Lda., a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-O/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, município da Guarda, e concessiona, pelo período de 12 anos, à MABA - Agrofrutícola, Lda., a zona de caça turística do Abreiro (processo n.º 1966 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1101/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Gonçalo (processo n.º 3457-DGF), pelo período de seis anos, englobando terenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vela, Seixo Amarelo, Gonçalo e Aldeia do Bispo, município da Guarda, e transfere a sua gestão para a Associação Sport Club Gonçalense.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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