de 30 de Novembro
As Portarias n.os 398/2009, de 13 de Abril, e 321/2010, de 15 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e à exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Relvas Verdes (processo 5188-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 2908 ha, válida até 13 de Abril de 2015, e transferida a gestão para a Associação de Caçadores de Relvas Verdes.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida, bem como a própria entidade gestora da mesma, requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos.
As Portarias n.os 530/2004, de 20 de Maio, e 23/2007, de 5 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa de Miróbriga (processo 1159-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 1474 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga de Santiago do Cacém, que entretanto requereu a renovação e a anexação de alguns prédios rústicos provenientes da exclusão acima referida, para além de outros.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores da Moita do Ribatejo requereu a concessão de uma zona de caça associativa que engloba também terrenos provenientes da exclusão da zona de caça municipal.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, nos artigos 11.º, 46.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém e Sines de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Relvas Verdes (processo 5188-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 544 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2364 ha.
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Miróbriga (processo 1159-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 1474 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Miróbriga (processo 1159-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sines, município de Sines, com a área de 6 ha, e na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 241 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1721 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Praia (processo 5651-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Moita do Ribatejo, com o número de identificação fiscal 507519051 e sede social na Avenida de Teófilo Braga, 30, 2860 Moita, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 365 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º
Efeitos da sinalização
A exclusão, a anexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
1 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.2 - A exclusão, a anexação e a concessão a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º, 3.º e 4.º produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010.
(ver documento original)