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Portaria 91/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Transfere para a Ribeira do Lucefécit - Turismo e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Cima e outras (processo n.º 1175-DGRF), anteriormente concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., pela Portaria nº 667-U5/93 de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 91/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 667-U5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Cima e outras (processo 1175-DGRF), situada no município de Borba, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Ribeira do Lucefécit - Turismo e Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Cima e outras (processo 1175-DGRF) é transferida para a Ribeira do Lucefécit - Turismo e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 505318024 e sede na Quinta dos Mártires, 7100 Estremoz.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Defesa de Cima e outras (processo 1175-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 1352 ha.

3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável, mantendo-se em vigor os condicionantes decorrentes do despacho de 31 de Maio de 2004, designadamente à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 4 de Dezembro de 2002.

4.º É revogada a Portaria 1033-AH/2004, de 10 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 5 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESA DE BAIXO', 'HERDADE DO PINHEIRO', 'HERDADE DAS FREIRAS' E 'HERDADE DA DEFESA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AH/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade da Defesa de Cima e outras o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1175-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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