de 31 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores Á-do-Pinto, com o número de identificação fiscal 504543296 e sede na Rua de 25 de Abril, 14, Á-do-Pinto, 7830-011 Vila Nova de São Bento, a zona de caça associativa de Á-do-Pinto (processo 4726-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 1634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
(ver documento original)