A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1290/2007, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade da Pereira, situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, para João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira (processo n.º 180-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1290/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria 80/96, de 15 de Março, foi renovada à EMPOREL - Empresa Portuguesa de Edições, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo 180-DGRF), situada no município de Évora, válida até 15 de Março de 2008.

Veio agora João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo 180-DGRF), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, seja transferida para João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira, com o número de identificação fiscal 160131227 e sede na Herdade da Pereira, Apartado 99, 7002-502 Évora.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Portaria 157/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 180-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda