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Portaria 1070/2006, de 29 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Penaguião a zona de caça associativa de Penaguião, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvações do Corgo, Fontes, Cumieira, Sever, Medrões, Sanhoane, São Miguel de Lobrigos e São João de Lobrigos, município de Santa Marta de Penaguião (processo n.º 4354-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1070/2006
de 29 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santa Marta de Penaguião:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Penaguião, com o número de pessoa colectiva 501988718, com sede na Alameda de 31 de Janeiro, 5030 Santa Marta de Penaguião, a zona de caça associativa de Penaguião (processo 4354-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvações do Corgo, Fontes, Cumieira, Sever, Medrões, Sanhoane, São Miguel de Lobrigos e São João de Lobrigos, município de Santa Marta de Penaguião, com a área de 2352 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1363/2004, de 27 de Outubro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1363/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Penaguião», sita na freguesia e município de Santa Marta de Penaguião (processo n.º 852-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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