Portaria 218/2007, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 40/2007, Série I de 2007-02-26.
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Data:
2007-02-26
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos renováveis, a concessão da zona de caça associativa do Paul, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã (processo n.º 1560-DGRF).
Portaria 218/2007
de 26 de Fevereiro
Pela
Portaria 755/95, de 11 de Julho, alterada pela
Portaria 1176/2002, de 29 de Agosto, foi concessionda à Associação de Caçadores e Pescadores do Paul a zona de caça associativa do Paul (
processo 1560-DGRF), situada no município da Covilhã, válida até 30 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, e com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa do Paul (processo 1560-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã, com a área de 1735 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 364,99 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã, com a área de 7 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1742 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/26/plain-207046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207046.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-11 -
Portaria
755/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da covilhã e concessiona, até 30 de Junho de 2006, a zona de caça associativa do Paul (processo nº 1560-DGF).
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2002-08-29 -
Portaria
1176/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa do Paul vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã (processo nº 1560-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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