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Portaria 218/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos renováveis, a concessão da zona de caça associativa do Paul, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã (processo n.º 1560-DGRF).

Texto do documento

Portaria 218/2007

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria 755/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1176/2002, de 29 de Agosto, foi concessionda à Associação de Caçadores e Pescadores do Paul a zona de caça associativa do Paul (processo 1560-DGRF), situada no município da Covilhã, válida até 30 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, e com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa do Paul (processo 1560-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã, com a área de 1735 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 364,99 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã, com a área de 7 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1742 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/26/plain-207046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 755/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da covilhã e concessiona, até 30 de Junho de 2006, a zona de caça associativa do Paul (processo nº 1560-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1176/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Paul vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da Covilhã (processo nº 1560-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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