de 30 de Junho
Pela Portaria 803/2002, de 4 de Julho, alterada pela Portaria 708/2006, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fafe (processo 2878-DGRF), situada no município de Fafe, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozala, Arões (São Romão), Arões (Santa Cristina), Sepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira de Rei, Passos, Pedraido, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, São Gens, Seidões, Serafão, Silvares (São Clemente), Silvares (São Martinho), Travassós, Varzia Cova, Vila Cova e Vinhós, município de Fafe, com a área de 19 935 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)