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Portaria 558/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Fafe, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozala, Arões (São Romão), Arões (Santa Cristina), Sepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felguerias, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira de Rei, Passos, Pedraido, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, São Gens, Seidões, Serafão, Silvares (São Clemente), Silvares (São Martinho), Travassós, Varzia Cova, Vila Cova, Vil Cova e Vinhós, município de Fafe (processo n.º 2878-DGRF).

Texto do documento

Portaria 558/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria 803/2002, de 4 de Julho, alterada pela Portaria 708/2006, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fafe (processo 2878-DGRF), situada no município de Fafe, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozala, Arões (São Romão), Arões (Santa Cristina), Sepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira de Rei, Passos, Pedraido, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, São Gens, Seidões, Serafão, Silvares (São Clemente), Silvares (São Martinho), Travassós, Varzia Cova, Vila Cova e Vinhós, município de Fafe, com a área de 19 935 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-04 - Portaria 803/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Fafe, município de Fafe, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe (processo nº 2878-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 708/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 803/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Predaído, Várzea Cova, Aboim e Moreira do Rei, município de Fafe (processo n.º 2878-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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