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Portaria 14/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, e de Santana do Mato, município de Coruche, e anexa a esta zona de caça vários prédios sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1749-AFN).

Texto do documento

Portaria 14/2010

de 7 de Janeiro

Pela Portaria 1181/2001, de 12 de Outubro, foi renovada até 8 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo 1749-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, e concessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2009, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo 1749-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 514 ha, e de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 607 ha.

2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 58 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-12 - Portaria 1181/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre e Santana do Mato, respectivamente dos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 1749-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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