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Portaria 859/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Vila Nova de S. Bento, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Nova de S. Bento, município de Serpa (processo n.º 3265-AFN).

Texto do documento

Portaria 859/2009

de 12 de Agosto

Pela Portaria 1033/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila Nova de S. Bento (processo 3265-AFN), situada no município de Serpa, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores

de São Bento.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de

Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de S. Bento, município de Serpa, com uma área de 3828 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de

Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Portaria 1033/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Declara extinta a zona de caça da Abóbada (processo n.º 2011-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, atribuída pela Portaria n.º 1109/97, de 5 de Novembro. Cria a zona de caça municipal de Vila Nova de São Bento (processo n.º 3265-DGF) por um período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Bento, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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