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Portaria 489/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Amares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Caíres, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Torre e Vilela, município de Amares (processo n.º 3444-AFN).

Texto do documento

Portaria 489/2009

de 8 de Maio

Pela Portaria 1063/2003, de 25 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Amares (processo 3444-AFN), situada no município de Amares, válida até 25 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca de Amares.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Caíres, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Torre e Vilela, município de Amares, com a área de 3881 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-25 - Portaria 1063/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Amares (processo n.º 3444-DGF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca de Amares.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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