de 8 de Maio
Pela Portaria 1063/2003, de 25 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Amares (processo 3444-AFN), situada no município de Amares, válida até 25 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca de Amares.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Caíres, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Torre e Vilela, município de Amares, com a área de 3881 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
(ver documento original)