de 27 de Outubro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Vinhas (processo 5606-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca Fachal, com o número de identificação fiscal 508856728 e sede em Vinhas, 5340-520 Vinhas, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1506 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)