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Portaria 808/2006, de 11 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Alfamar, criada pela Portaria n.º 778/2003, de 11 de Agosto (processo n.º 3330-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Alfamar a zona de caça associativa de Vale Decustas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 4375-DGRF).

Texto do documento

Portaria 808/2006
de 11 de Agosto
Pela Portaria 778/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alfamar (processo 3330-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alfamar.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Alfamar (processo 3330-DGRF), criada pela Portaria 778/2003, de 11 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Alfamar, com o número de pessoa colectiva 506020096, com sede na Rua do Rossio, 93, 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Vale Decustas (processo 4375-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 726 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 778/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alfamar, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alfamar (processo nº 3330-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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