Portaria 624/2010, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 150/2010, Série I de 2010-08-04.
-
Data:
2010-08-04
-
Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal do Malhadal os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5129-AFN).
Portaria 624/2010
de 4 de Agosto
As Portarias n.os 27/2009, de 15 de Janeiro, e 93/2010, de 12 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos cinegéticos da zona de caça municipal do Malhadal (
processo 5129-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, ficando com a área de 1846 ha, válida até 15 de Janeiro de 2015, e transferida a gestão à Associação de Caça e Pesca «Os Grandolenses».
Vieram, entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Malhadal (
processo 5129-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 41 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1805 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278056.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278056.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278056/portaria-624-2010-de-4-de-agosto